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18 de Abril de 2024

INSS adia novamente a reabertura das agências para o 24 de Agosto

A data de reabertura gradual das agências do INSS que estava programada para o dia 03/08, foi adiada novamente e pela nova data informada,ocorrerá no dia 24 de agosto.

A data de reabertura gradual das agências do INSS que estava programada para o dia 03/08, foi adiada novamente e pela nova data informada, ocorrerá no dia 24 de agosto.

Essa decisão foi registrada através da Portaria Conjunta nº 36 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi publicada nesta quarta-feira 29/07/2020.

Isso quer dizer que o atendimento, até lá, continua sendo feito exclusivamente por meio dos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

Quando a reabertura gradual ocorrer, a partir do dia 24/08, o horário de funcionamento das agências será reduzido para seis horas por dia.

Além disso, esse atendimento poderá ser feito apenas aos segurados e beneficiários que tiverem registrado o agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

Nessa reabertura serão retomados serviços que não podem ser realizados remotamente de forma plena, como, por exemplo:

· Perícia médica;

· Avaliação social;

· Cumprimento de exigência;

· Justificação administrativa;

· Reabilitação profissional;

· Justificação judicial;

· Atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.

A reabertura será feita para garantir a segurança dos beneficiários, segurados e funcionários, portanto essa abertura será de forma gradual observadas as características de cada uma agências da Previdência Social no país.

Vale lembrar que os serviços oferecidos que podem ser feitos pelos canais remotos, continuam valendo mesmo após o retorno do atendimento presencial.

Se o que você precisa pode ser feito pelo MEU INSS, dê preferência para este meio, para garantir a sua segurança, além de ser seguro é mais prático e rápido.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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