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23 de Abril de 2024

Namoro ou União Estável?

Como saber quando é caracterizada a União Estável para fins legais? A União Estável garante muitos direitos como os previdenciários, civis, sucessórios, dentre outros.

Como saber quando é caracterizada a União Estável para fins legais?

A União Estável garante muitos direitos como os previdenciários, civis, sucessórios, dentre outros.

Quem não registrou o compromisso através de uma certidão feita em cartório, ainda sim possui o direito de usufruir de todas as garantias que de quem vive em união estável.

Porém, para que isso seja possível é importante saber distinguir um relacionamento comum de uma união estável, vamos te dar grandes dicas de como isso funciona!

Antes das dicas, orientamos que sempre busque o auxílio de Advogado para te ajudar a fazer essa comprovação. Muitas vezes a falta de documentos e instrução pode te atrapalhar a garantir os seus direitos.

Vamos às dicas!

- União estável não possui período mínimo para ser configurado.

Isso quer dizer que existem namoros de 10 anos e Uniões Estáveis de 1 ano. O que caracteriza a união é o tipo de relação entre o casal, e não o tempo de relacionamento.

- Não é obrigatório que o casal viva sob o mesmo teto.

Apesar de este fator contar muito como prova de união estável, ele não é indispensável.

Mas, então, o que caracteriza uma união estável?

A União Estável é caracterizada como um relacionamento público, contínuo e estável com o objetivo de constituição de família.

Com isso, podemos afirmar que o relacionamento deve ser como um casamento, porém, sem a formalidade de um. Isso quer dizer que o casal tem ânimo de definitividade, diferente no namoro que não se espera uma relação fixa.

Os critérios são muito subjetivos, portanto é necessário apresentar provas para formar o convencimento de que duas pessoas viviam como se casadas fossem.

Podemos citar como exemplo de documentos que comprovam essa situação:

- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

- Disposições testamentárias;

- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;

- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;

- Certidão de Nascimento filho havido em comum;

- Certidão de Casamento Religioso;

- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

- Conta bancária conjunta;

- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

- Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;

- Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;

- Testemunhas;

- Dentre outros.

Através dessas provas será possível demonstrar que duas pessoas vivem em uma união que ultrapassa o namoro, ou seja, é uma relação sólida e séria, devendo ser considerada uma união estável.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, Clique Aqui e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/namoro-ou-uniao-estavel/817472380

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4 Comentários

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Eu confesso que não entendo uma coisa: como pode haver uma "União Estável", o que segundo foi explanado acima pelo Doutor, se casais não vivem sob um mesmo teto? Se esta 'união' caracteriza bens em conjunto, constituição de família, fora outros valores agregados, como isso pode ocorrer entre pessoas que não partilham um mesmo teto? continuar lendo

Vou lhe explicar. É pura invencionice!

Existe uma diferença gigantesca entre namoro e união estável. Aliás, não existe proximidade entre os dois.

Essa história de ficar inventando proximidade ou uma linha tênue para saber se se trata de namoro ou União estável é uma invencionice progressiva abjeta.

Gente! Se o próprio casal afirma que estão namorando, não há que se falar em união estável.

Ademais, se o casal vive em casas diferentes, com vidas distintas resta claro que não têm intenção de viver maritalmente.

Ao fim e ao cabo "a União Estável é caracterizada como um relacionamento público, contínuo e estável com o objetivo de constituição de família.". Pronto! O namoro, por definição, não visa atender àqueles critérios.

O subjetivismo (característica imanente de tudo e todo que é progressista) que quer forçar alguma linha tênue entre namoro e união estável é detestável.

Enfim, namoro é namoro; união estável é união estável. Não existe nenhuma proximidade entre os institutos (só na cabeça daqueles que querem inventar e piorar e tumultuar as coisas). Pessoal gosto de "causar" no mundo jurídico e social. Invencível, apenas! continuar lendo

Dr. Alessandro, claríssima sua explicação, pois nem todo namoro se transforma numa união estável, mesmo após um longo tempo. continuar lendo

Existe uma diferença gigantesca entre namoro e união estável. Aliás, não existe proximidade entre os dois.

Essa história de ficar inventando proximidade ou uma linha tênue para saber se se trata de namoro ou União estável é uma invencionice progressiva abjeta.

Gente! Se o próprio casal afirma que estão namorando, não há que se falar em união estável.

Ademais, se o casal vive em casas diferentes, com vidas distintas resta claro que não têm intenção de viver maritalmente.

Ao fim e ao cabo "a União Estável é caracterizada como um relacionamento público, contínuo e estável com o objetivo de constituição de família.". Pronto! O namoro, por definição, não visa atender àqueles critérios.

O subjetivismo (característica imanente de tudo e todo que é progressista) que quer forçar alguma linha tênue entre namoro e união estável é detestável.

Enfim, namoro é namoro; união estável é união estável. Não existe nenhuma proximidade entre os institutos (só na cabeça daqueles que querem inventar e piorar e tumultuar as coisas). Pessoal gosto de "causar" no mundo jurídico e social. Invencível, apenas! continuar lendo