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25 de Abril de 2024

Conheças as regras para o Seguro Desemprego em 2020

Conheça as regras para receber o Seguro Desemprego em 2020 e quais mudanças a MP 905/19 trouxe para este benefício.

Conheça as regras para receber o Seguro Desemprego em 2020 e quais mudanças a MP 905/19 trouxe para este benefício.

Pois bem! Acreditamos que você já saiba que todas as pessoas que trabalharam por um período de tempo e foram demitidas possuem direito ao Seguro Desemprego.

Mas já te falaram que a empresa que comete falta grave e o empregado pede demissão por justa causa do empregador, também tem direito a receber o seguro desemprego?! Pois é! Essa é uma informação valiosa que muitas pessoas ainda não sabem.

Mas, na verdade, a grande novidade é que agora contribuição previdenciária também recai sobre o Seguro Desemprego.

Essa novidade veio com a Medida Provisória nº 905/2019, mais conhecida como MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Essa MP teve seu prazo de validade prorrogado em Fevereiro, portanto valerá por mais 60 dias. Se após este prazo ela for convertida em lei, essa regra passará a valer definitivamente, caso contrário, volta a regra anterior.

Para o seguro desemprego, essa MP trouxe 2 pontos importantes:

  • Pessoas que recebem o seguro desemprego serão seguradas obrigatórias do INSS, ou seja, haverá o desconto da contribuição previdenciária direto no pagamento;
  • Por consequência, o seguro desemprego faz parte do salário de contribuição, portanto, ao realizar o cálculo da aposentadoria o seguro será incluso no cálculo do salário de benefício e conta como tempo de contribuição;

Portanto, para quem solicitar o Seguro Desemprego neste período, saiba que do valor cheio será descontada a contrição para o INSS.

Agora, vamos repassar os requisitos para o recebimento deste benefício para que você conheça os seus direitos, vejamos:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Estar desempregado (para solicitar o benefício)
  • Ter trabalhado (de forma regular) por, no mínimo:

o 12 meses – nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, (1ª solicitação);

o 9 meses – nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, (2ª solicitação);

o 6 meses anteriores à data de dispensa (3ª solicitação em diante);

o 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos (empregados rurais);

Lembrando que o prazo para requerer o benefício é de 7 a 120 dias após a demissão, portanto é importante se atentar ao prazo!

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, Clique Aqui e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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