A Previdência Social, com a Emenda Constitucional 20 de 1998, quando definiu que o período base de cálculo das aposentadorias seria a partir de julho de 1994, levou em consideração o momento de troca da moeda, que ocorreu na época, bem como pelo fato do sistema do INSS de cômputo das contribuições (CNIS), anterior a esta data, possuir uma confiabilidade menor. Na verdade, a ideia da Previdência, com a mudança do PBC para desde julho de 94 (antes era as últimas 36 contribuições), foi fazer com que as aposentadorias refletissem na média de todo o histórico contributivo dos segurados, mas como no período anterior a julho de 94 existia muitas lacunas de dados no sistema CNIS do INSS (que vem evoluindo a cada ano), optou-se por fixar em julho/94.
Hoje existe uma disputa judicial onde algumas ações de revisão buscam fazer com que o cálculo das aposentadorias levem em consideração TODO o PBC, inclusive as contribuições oriundas anterior a jul/94. Isso é vantajoso para os segurados que possuíam altos salários anteriores a esta data, permitindo, logicamente, um aumento da média contributiva e consequentemente uma aposentadoria mais vantajosa. No entanto essa tese ainda não está pacificada, apesar de existir alguns ganhos de causa na justiça brasileira.
Espero ter sido claro e contribuído.
Se possível da uma olhada neste vídeo que comento da importância de um Plano de Aposentadoria e pode curtir o meu canal no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=s_Wv4Pq-pIs
Forte abraço, Rodolfo Accadrolli Neto www.aposentadoriadoinss.com.br Jusbrasil - 100% de avaliação positiva